António Machuco Rosa é autor de uma vasta bibliografia na área das Ciências da Comunicação. Inaugurando a série «Média e Comunicação» da colecção Biblioteca Mínima, acaba de editar na Angelus Novus Os Direitos de Autor e os Novos Média, obra que se tornará seguramente, e no mais curto prazo, uma referência obrigatória no nosso panorama editorial.
Em entrevista que agora começamos a publicar, o autor pronuncia-se sobre as questões abordadas no seu livro.
P. O debate histórico sobre os direitos de autor oscila entre o seu entendimento à luz ou da noção de direitos patrimoniais ou da de direitos morais. O que trazem de novo os novos média a este conflito?
R. Os direitos patrimoniais têm constituído a parte nuclear do regime de copyright que se desenvolveu nos países anglo-saxões, enquanto os direitos morais sempre foram uma característica essencial dos códigos de direitos de autor dos países da Europa continental. Estes direitos estão bastante associados à emergência da noção moderna de autor autonomamente criativo, do autor como fonte absoluta de criação. Em todo o caso, mais do que assente na oposição (que não existe) entre direitos patrimoniais e morais, penso que, em primeiro lugar, a evolução do direito de autor é marcada pela oposição entre aqueles que defendem que o autor tem um direito absoluto sobre a sua obra e aqueles que sustentam que a informação é um bem público (tecnicamente, um bem público puro), e que portanto uma lei do direito de autor é a busca de um equilíbrio entre interesse social e incentivo à criação. Ora, curiosamente, é a segunda concepção que orienta filosoficamente a maior parte das legislações existentes. ‘Curiosamente’, porque, para o público em geral, é a primeira concepção que se julga estar na base do direito de autor. Naturalmente, que esta visão, falsa, repita-se, é de facto aquela que certos interesses velados tendem a propagandear….
Em segundo lugar, subjacente à oposição entre direitos patrimoniais e morais encontra-se o constante aumento da protecção concedida. Veja o recente caso dos músicos ingleses, que parecem ter conseguido mais um prolongamento retroactivo do monopólio dos seus direitos. Nada contra os autores, o problema é que isso pode ser nocivo do ponto de vista cultural, que é aquele que supostamente deveria preocupar as entidades públicas. Nesse contexto, e também curiosamente, os novos média parecem poder ser uma ocasião para reformular as leis no sentido em que a protecção poderá vir a incidir sobretudo sobre algo análogo (e apenas análogo) aos direitos morais. Veja casos como a da licença Creative Commons…
P. Um ponto crítico da sua descrição é aquele em que contrasta a concorrência das empresas de bens tradicionais, que lutam entre si no mercado, e a situação das tecnologias de informação, na qual a concorrência é «um combate directo pelo próprio mercado, o qual consiste na plataforma standard sobre a qual a concorrência indirecta pode eventualmente acontecer» (p. 81). É difícil ler isto sem pensar no caso da Microsoft, por exemplo. Dada a escala gigantesca a que esta economia se processa, e dada a natureza da concorrência, acha que faz sentido ainda falar em «mercado livre»?
R. Bom, não exageremos. Apesar de tudo, uma empresa como a Microsoft enfrenta desafios… A questão está em que, em tecnologias da informação, a luta é usualmente pela plataforma standard, dado que uma única plataforma emerge espontaneamente enquanto monopólio. Torna-se então muito difícil desalojar a empresa monopolista (veja-se o caso do Windows). Em todo o caso, existe a inovação que pode reconfigurar o papel exacto das anteriores plataformas (vejam-se os esforços da Google). Mas, de facto, não se pode falar em ‘mercado livre’ a propósito da informação. Ele não existe, ao contrário do que sucede nos mercados de bens físicos.